Lei Ordinária nº 1.273, de 27 de fevereiro de 2025
Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Jovem Aprendiz no Bairro, com o objetivo de incentivar empresas instaladas nos bairros a priorizarem a contratação de jovens aprendizes residentes na mesma localidade.
O programa busca fomentar a empregabilidade juvenil e o desenvolvimento econômico local, por meio de parcerias entre o poder público, instituições de ensino e o setor privado.
Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá:
Estabelecer convênios com empresas, escolas técnicas e entidades de formação profissional para capacitação dos jovens;
Criar um banco de dados municipal com cadastros de jovens interessados em programas de aprendizagem, facilitando o contato com empresas do bairro;
Oferecer incentivos, como a divulgação das empresas participantes em canais oficiais do município e eventuais benefícios fiscais, conforme a
legislação vigente.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir critérios, parcerias e formas de implementação do programa.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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