Lei Ordinária nº 1.273, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1273

2025

27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade, e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 

Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Jovem Aprendiz no Bairro, com o objetivo de incentivar empresas instaladas nos bairros a priorizarem a contratação de jovens aprendizes residentes na mesma localidade.

    Art. 2º. 

    O programa busca fomentar a empregabilidade juvenil e o desenvolvimento econômico local, por meio de parcerias entre o poder público, instituições de ensino e o setor privado. 

      Art. 3º. 

      Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá:

        I – 

        Estabelecer convênios com empresas, escolas técnicas e entidades de formação profissional para capacitação dos jovens; 

          II – 

          Criar um banco de dados municipal com cadastros de jovens interessados em programas de aprendizagem, facilitando o contato com empresas do bairro;

            III – 

            Oferecer incentivos, como a divulgação das empresas participantes em canais oficiais do município e eventuais benefícios fiscais, conforme a
            legislação vigente. 

              IV – 

              O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir critérios, parcerias e formas de implementação do programa. 

                V – 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito


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