Lei Ordinária nº 1.274, de 13 de março de 2025
O quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
A - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A . 1 - GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
| Denominação do Cargo / Função | Símbolo | Quantidade | Vencimento |
| Secretário de Governo do Município | DAS 1 | 06 | 730,00 |
| Secretário Chefe Gabinete do Prefeito | DAS 1 | 01 | 730,00 |
| Procurador Jurídico | DAS 1 | 01 | 730,00 |
| Coordenador do sistema de Água | DAS 2 | 01 | 310,00 |
| Coordenador de Obras e Transporte | DAS 2 | 01 | 310,00 |
| Assessor Espedial | DAS 3 | 06 | 306,00 |
| Agente de Serviços Especiais | DAS 4 | 02 | 273,00 |
| Assessor | DAS 5 | 10 | 192,00 |
| Assitente Especial | DAS 6 | 10 | 154,00 |
| Assitente | DAS 7 | 10 | 112,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | DAS 8 | 10 | 98,00 |
A . 2 - GRUPO II - DIREÇÃO E ASSITÊNCIA INTERMEDIÁRIA
| Responsável Técnico | DAI 1 | 4 | 300,00 |
| Assistente de Departamento | DAI 2 | 15 | 200,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | DAI 3 | 25 | 100,00 |
B - PARTE II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
B.1 - GRUPO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
| Denomiação do Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento |
| Advogado | APNS | 01 | 350,00 |
| Bioquímico | APNS | 01 | 350,00 |
| Enfermeiro | APNS | 01 | 550,00 |
| Engenheiro Civil | APNS | 01 | 550,00 |
| Fisioterapeuta | APNS | 01 | 350,00 |
| Médico | APNS | 12 | 350,00 |
| Odontólogo | APNS | 03 | 350,00 |
B.2 - GRUPO IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NATUREZA ESPECIAL
| Agente de Cadastro e Dívida Ativa | APNE | 03 | 172,00 |
| Agente Especial de Gabinete | APNE | 03 | 172,00 |
B.3 - GRUPO V - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
| Ficscal de Obras e Posturas | APNT | 01 | 172,00 |
| Fiscal de Rendas e Tributos | APNT | 01 | 172,00 |
| Programador de Computador | APNT | 01 | 172,00 |
| Técnico em Contabilidade | APNT | 03 | 17200 |
| Técnico em Fisioterapia | APNT | 01 | 172,00 |
| Técnico de Laborarótio An. Clínicas | APNT | 01 | 172,00 |
| Técnico de Laboratório de Água | APNT | 02 | 172,00 |
| Topógrafo | APNT | 01 | 172,00 |
B.4 - GRUPO VI - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
| Almoxarife | APNM | 04 | 152,00 |
| Agente Administrativo | APNM | 13 | 152,00 |
| Desenhista Copista | APNM | 01 | 152,00 |
| Fiscal Sanitário | APNM | 01 | 152,00 |
| Operador de Sistemas | APNM | 02 | 152,00 |
| Técnico de Retransmissão de TV | APNM | 01 | 152,00 |
B.5 - GRUPO VII - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
| Agente Endêmico | APNEL | 01 | 105,00 |
| Auxíliar Administrativo | APNEL | 16 | 122,00 |
| Auxíliar de Enfermagem | APNEL | 07 | 105,00 |
| Bombeiro Hidráulico | APNEL | 04 | 143,00 |
| Carpinteiro | APNEL | 01 | 143,00 |
| Eletricista | APNEL | 01 | 143,00 |
| Marteleiro | APNEL | 01 | 143,00 |
| Mecânico de Máquina Pesada | APNEL | 01 | 208,00 |
| Motorista | APNEL | 12 | 143,00 |
| Operador de Máquina | APNEL | 03 | 143,00 |
| Operador Sistema Abastecimento Água | APNEL | 08 | 143,00 |
| Pedreiro | APNEL | 08 | 143,00 |
| Pintor | APNEL | 01 | 143,00 |
| Telefonista | APNEL | 03 | 105,00 |
B.6 - GRUPO VIII - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÍVEL ALFABETIZADO
| Agente de Portaria | APNA | 05 | 95,00 |
| Auxíliar de Serviços Gerais | APNA | 70 | 87,00 |
| Auxíliar de Topógrafo | APNA | 01 | 95,00 |
| Vigia | APNA | 18 | 92,00 |
B.7 - GRUPO IX - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO
| Orientador Educacional | APG | 02 | 191,00 |
| Professor (Ca e 1ª a 4ª Séries) | APG | 20 | 174,00 |
| Professor de Pré-escolar | APG | 07 | 174,00 |
| Professor de Classe Especial | APG | 01 | 174,00 |
| Professor de 5ª a 8ª (Português) | APG | 01 | 191,00 |
| Professor de 5ª a 8ª (Matemática) | APG | 01 | 191,00 |
| Professor de 5ª a 8ª (História) | APG | 01 | 191,00 |
| Professor de 5ª a 8ª (Inglês) | APG | 01 | 191,00 |
| Professor de Educação Física | APG | 01 | 191,00 |
São atribuições do Responsável Técnico:
Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente;
Orientar a realização de atividades de caráter técnico;
Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos;
Realizar pesquisas, estudos, análises;
Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos;
Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas obrigações; e
Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua categoria.
São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras:
Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos;
Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores;
Inspecionar os equipamentos de limpeza e;
Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição pública; e
Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade.
O pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei.
O referido pagamento nãoseracomputado para efeito do cálculo do 130, férias ou qualquer outra espécie remuneratória.
Fica revogada a Lei n°291 de 27 de janeiro de 1999.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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