Lei Ordinária nº 1.274, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1274

2025

13 de Março de 2025

Altera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências.

a A

Altera o quadro A.2 — Grupo II — Direção e Assistência Intermediária da lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995 e da outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação: 

        MÊS DE REFERÊNCIA   = JANEIRO DE 1995

        A -     PARTE I  -  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        A  .  1   -  GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

        Denominação do Cargo / FunçãoSímboloQuantidadeVencimento
        Secretário de Governo do MunicípioDAS 106730,00
        Secretário Chefe Gabinete do PrefeitoDAS 101730,00
        Procurador JurídicoDAS 101730,00
        Coordenador do sistema de ÁguaDAS 201310,00
        Coordenador de Obras e TransporteDAS 201310,00
        Assessor EspedialDAS 306306,00
        Agente de Serviços EspeciaisDAS 402273,00
        AssessorDAS 510192,00
        Assitente EspecialDAS 610154,00
        AssitenteDAS 710112,00
        Auxiliar de Serviços GeraisDAS 81098,00


        A  .  2   -  GRUPO II - DIREÇÃO E ASSITÊNCIA INTERMEDIÁRIA

        Responsável TécnicoDAI 14300,00
        Assistente de Departamento DAI 215200,00
        Auxiliar de Serviços DiversosDAI 325100,00


        B  -     PARTE II  -  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
        B.1   -  GRUPO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

        Denomiação do CargoSímboloQuantidadeVencimento
        AdvogadoAPNS01350,00
        BioquímicoAPNS01350,00
        EnfermeiroAPNS01550,00
        Engenheiro CivilAPNS01550,00
        FisioterapeutaAPNS01350,00
        MédicoAPNS12350,00
        OdontólogoAPNS03350,00


        B.2   -  GRUPO IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NATUREZA ESPECIAL

        Agente de Cadastro e Dívida AtivaAPNE03172,00
        Agente Especial de GabineteAPNE03172,00


        B.3   -  GRUPO V - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

        Ficscal de Obras e PosturasAPNT01172,00
        Fiscal de Rendas e TributosAPNT01172,00
        Programador de ComputadorAPNT01172,00
        Técnico em ContabilidadeAPNT0317200
        Técnico em FisioterapiaAPNT01172,00
        Técnico de Laborarótio An. ClínicasAPNT01172,00
        Técnico de Laboratório de ÁguaAPNT02172,00
        TopógrafoAPNT01172,00


        B.4   -  GRUPO VI - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

        AlmoxarifeAPNM04152,00
        Agente AdministrativoAPNM13152,00
        Desenhista CopistaAPNM01152,00
        Fiscal SanitárioAPNM01152,00
        Operador de SistemasAPNM02152,00
        Técnico de Retransmissão de TVAPNM01152,00


        B.5   -  GRUPO VII - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

        Agente EndêmicoAPNEL01105,00
        Auxíliar AdministrativoAPNEL16122,00
        Auxíliar de EnfermagemAPNEL07105,00
        Bombeiro HidráulicoAPNEL04143,00
        CarpinteiroAPNEL01143,00
        EletricistaAPNEL01143,00
        MarteleiroAPNEL01143,00
        Mecânico de Máquina PesadaAPNEL01208,00
        MotoristaAPNEL12143,00
        Operador de MáquinaAPNEL03143,00
        Operador Sistema Abastecimento ÁguaAPNEL08143,00
        PedreiroAPNEL08143,00
        PintorAPNEL01143,00
        TelefonistaAPNEL03105,00


        B.6   -  GRUPO VIII - ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÍVEL ALFABETIZADO

        Agente de PortariaAPNA0595,00
        Auxíliar de Serviços GeraisAPNA7087,00
        Auxíliar de TopógrafoAPNA0195,00
        VigiaAPNA1892,00


        B.7   -  GRUPO IX - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO

        Orientador EducacionalAPG02191,00
        Professor (Ca e 1ª a 4ª Séries)APG20174,00
        Professor de Pré-escolarAPG07174,00
        Professor de Classe EspecialAPG01174,00
        Professor de 5ª a 8ª (Português)APG01191,00
        Professor de 5ª a 8ª (Matemática)APG01191,00
        Professor de 5ª a 8ª (História)APG01191,00
        Professor de 5ª a 8ª (Inglês)APG01191,00
        Professor de Educação FísicaAPG01191,00
        Art. 2º. 

        São atribuições do Responsável Técnico: 

          I – 

          Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente;

            II – 

            Orientar a realização de atividades de caráter técnico;

              III – 

              Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos;

                IV – 

                Realizar pesquisas, estudos, análises;

                  V – 

                  Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos;

                    VI – 

                    Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas obrigações; e 

                      VII – 

                      Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua categoria.

                        Art. 3º. 

                        São atribuições do Assistente de Departamento:

                          I – 

                          Preparar minutas de contratos e convénios;

                            II – 

                            Tratar documentos variados;

                              III – 

                              Preparar relatórios e planilhas;

                                IV – 

                                Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

                                  Art. 4º. 

                                  São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras:

                                    I – 

                                    Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos;

                                      II – 

                                      Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores;

                                        III – 

                                        Inspecionar os equipamentos de limpeza e;

                                          IV – 

                                          Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição pública; e

                                            V – 

                                            Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade. 

                                              Art. 5º. 

                                              O pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei. 

                                                Parágrafo único  

                                                O referido pagamento nãoseracomputado para efeito do cálculo do 130, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. 

                                                  Art. 6º. 

                                                  Fica revogada a Lei n°291 de 27 de janeiro de 1999. 

                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                    1   (Revogado)
                                                    2   (Revogado)
                                                    3   (Revogado)
                                                    4   (Revogado)
                                                    5   (Revogado)
                                                    6   (Revogado)
                                                    7   (Revogado)
                                                    8   (Revogado)
                                                    9   (Revogado)
                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                    § 1º   (Revogado)
                                                    § 2º   (Revogado)
                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                    Art. 7º. 

                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                       

                                                      Cláudio Mannarino
                                                      Prefeito


                                                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                      Atenção
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                                                        ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                        Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                        Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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