Lei Ordinária nº 1.272, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1272

2025

26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas e da cota única.

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O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 1º, do Código Tributário Municipal. 

      Parágrafo único  

      O requerimento de isenção deverá ser protocolado junto Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente. 

        Art. 2º. 

        O pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário: 

          I – 

          Cota única com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor total do imposto; 

            II – 

            Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na mesma data da cota única, 

              III – 

              As demais parcelas vencerão no dia 10dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. 

                Parágrafo único  

                O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025. 

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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