Resolução-1SE nº 126, de 03 de abril de 2025
O caput do artigo 1º da Resolução n° 113, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ (CMCLG), verba indenizatória do exercício parlamentar, ora denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, destinada exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Ficam inclusos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 113, de 20 de dezembro de 2021, quais sejam:
Portaria da Presidência da Mesa Diretora, a ser publicada mensalmente, considerando a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, determinará o valor da CEAPM para o mês subsequente.
Portaria da Presidência da Mesa Diretora atualizará, anualmente, a cada dia 1º de maio, o valor máximo fixado para a CEAPM pela presente Resolução, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – OPCA-e, ou por índice que venha a substituí-lo
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sérgio Nepomuceno de Souza
Presidente
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian