Decreto Legislativo-CMCLG nº 676, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica fixado o percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos agentes públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian em 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração.
Parágrafo único
Do percentual acima fixado, fica reservado o total de 5% (cinco por cento) a ser utilizado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Sérgio Nepomuceno de Souza
Presidente
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| Atenção |
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| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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