Lei Ordinária nº 1.251, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1251

2024

10 de Setembro de 2024

Dispõe sobre os direitos de premiação com recursos de Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022- Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. no valor de R$ 73.052, 87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos.

a A

O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos trabalhadores da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: R$40.932,87 (quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os editais de premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais) para ponto de cultura pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.

      Parágrafo único  

      O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

        Art. 2º. 

        A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de
        equipamentos e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do Município.

          Art. 3º. 

          Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigamse a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município.

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações orçamentarias:

            Programa de TrabalhoFonteNatureza da DespesaProjeto e/ou AtividadeUnidade OrçamentariaSuplementação
            20.39.13.392.0100.
            1066 
            1.7193.3.90.31.00Apoio
            Cultural -
            Lei Aldir
            Blanc
            Secretaria de
            Turismo
            R$40.932,87
            20.39.13.392.0100.
            1066
            1.7193.3.90.39.00Apoio
            Cultural -
            Lei Aldir
            Blanc
            Secretaria de
            Turismo
            R$10.220,00
            20.39.13.392.0100.
            1066
            1.7194.4.90.52.99Apoio
            Cultural -
            Lei Aldir
            Blanc
            Secretaria de
            Turismo
            R$21.900,00
              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município. 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito


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