Lei Ordinária nº 1.250, de 10 de setembro de 2024
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2025/2028 serão fixados nos termos desta Lei.
O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$19.740,00 (dezenove mil, setecentos e quarenta reais).
O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$9.870,00 (nove mil, oitocentos e setenta reais).
O Secretário Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$9.870,00 (nove mil, oitocentos e setenta reais).
O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a Chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais referentes ao mês de dezembro do ano em curso será adimplida a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo.
Ao ensejo de gozo de férias anual, o Prefeito Municipal, o Vice- Prefeito e os Secretários Municipais terão direito a um terço a mais do subsídio.
Em licença por motivo de saúde, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão integralmente os seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito, na forma da Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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