Resolução nº 112, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

112

2021

20 de Dezembro de 2021

Cria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012.

a A

Cria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 

      Da Autonomia da Câmara 

        Art. 1º. 

        A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários á gestão e administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar. 

          Alteração no cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno

            Art. 2º. 

            Fica alterado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador de Controle Interno para Controlador Interno, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-6, devendo ser necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro —CRC-RJ, com conhecimento e experiência em Tecnologia da Informação. 

              Art. 3º. 

              O Controlador Interno é subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara, e dentro dos limites legais, dotado de plena independência em suas atribuições e funções. 

                Art. 4º. 

                São atribuições do Controlador Interno: 

                  • fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
                  • colaborar com o controle externo da Câmara;

                  • analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento;
                  • avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, da compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento de numerário;
                  • realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
                  • promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
                  • controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;
                  • organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
                  • requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara;
                  • informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder de que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber;
                  • acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; 

                    • orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
                    • assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento ás diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
                    • analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe;
                    • acompanhar e revisar os processos de pagamento da Câmara Municipal;
                    • acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios;
                    • supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrados, de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas;
                    • participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando ao atendimento da legislação;
                    • manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados da Câmara;
                    • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins oucompatíveis com as atribuições do cargo.  

                      Criação de Cargo de Coordenador de Imprensa 

                        Art. 5º. 

                        Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador de Imprensa, queseranomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-4. 

                          Art. 6º. 

                          São atribuições do Coordenador de Imprensa: 

                            • manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente às atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Câmara ou do Chefe de Gabinete da Presidência;
                            • manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa Diretora para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais;
                            • submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que deve ser divulgada;
                            • executar os serviços de relações públicas;
                            • organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas relativos e assuntos de interesse da Câmara Municipal;
                            • providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara;
                            • organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de imprensa, informativos, etc.;

                            • manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e
                            executar outras tarefas correlatas;
                            • providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos, editais e outros documentos da Câmara;
                            • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 

                              Cria Cargos de Assistente Parlamentar 

                                Art. 7º. 

                                Ficam criados os seguintes cargos no âmbito da Câmara Municipal: 

                                  I – 

                                  sete cargos de Assistente Parlamentar, CPC-1, que serão nomeados "ad nutum" pelo Presidente da Câmara, alterando-se o número de cargos no Anexo I para 16 (dezesseis), e receberão os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-1;

                                    II – 

                                    um cargo de Assessor das Comissões Permanentes, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente da Câmara, alterando-se o número de cargos no Anexo I para 2 (dois), e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-2. 

                                      Cria Funções Gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Comissão de Contratação

                                        Art. 8º. 

                                        Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a função gratificada Agente de Contratação, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do símbolo FG-4. 

                                          Art. 9º. 

                                           São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação: 

                                            • conduzir a sessão pública;
                                            • receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

                                            • verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
                                            • coordenar a sessão pública e o envio de lances;
                                            • verificar e julgar as condições de habilitação;
                                            • sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
                                            • receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão,
                                            • indicar o vencedor do certame;
                                            • conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
                                            • encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e propor a adjudicação e a homologação. 

                                              Art. 10. 

                                              Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal, dois cargos em função gratificada de Membro de Comissão de Contratação, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do símbolo FG-1. 

                                                Art. 11. 

                                                São atribuições da função gratificada de Membro de Comissão de Contratação: 

                                                  • auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório. 

                                                    Alterações nos cargos de Ouvidor e de Assistente Legislativo

                                                      Art. 12. 

                                                      Altera-se, no âmbito da Câmara Municipal, o vencimento do cargo comissionado de Ouvidor, símbolo CPC-5, para recebimento de vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-6. 

                                                        Art. 13. 

                                                        Altera-se, no âmbito da Câmara Municipal, a nomenclatura do cargo efetivo de Assistente Legislativo para Assistente Técnico Legislativo, dando novas atribuições conforme ANEXO II, desta Resolução. 

                                                          Extingue Cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade 

                                                            Art. 14. 

                                                            Ficam extintos os cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. 

                                                              Extingue um Cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor do Quadro de Pessoal 

                                                                Art. 15. 

                                                                Fica extinto um cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. 

                                                                  Extingue as Funções Gratificadas de Coordenador de Contabilidade e Coordenador de Imprensa e Membro da Comissão Permanente de Licitação 

                                                                    Art. 16. 

                                                                    Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Imprensa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Comissão Permanente de Licitação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. 

                                                                      Das Disposições Finais e Transitórias 

                                                                        Art. 17. 

                                                                        Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os referidos cargos no Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo I, o qual é parte integrante da presente Resolução. 

                                                                          Art. 18. 

                                                                          Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Descrição de Classes no Anexo II, Descrição de Classes, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo II, o qual é parte integrante da presente Resolução.

                                                                            Art. 19. 

                                                                            Ficam acrescidos e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian as referidas Atribuições de Cargos de Provimento em Comissão no Anexo Ill, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme AnexoIII, o qual é parte integrante da presente Resolução 

                                                                              Art. 20. 

                                                                              Ficam acrescidos, alterados e extintos ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Função Gratificada - Atribuições no Anexo IV, da Resolução 88, de 29 de março de 20212, que passa a vigorar conforme Anexo IV, o qual é parte integrante da presente Resolução. 

                                                                                Art. 21. 

                                                                                Aos servidores da Câmara Municipal aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que porventura venha substitui-la.

                                                                                  Art. 22. 

                                                                                  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                                    Art. 23. 

                                                                                    A presente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. 

                                                                                      Art. 24. 

                                                                                      Esta Resolução entrará em vigor em 10de janeiro de 2022. 

                                                                                         

                                                                                        José Fernando Cheffer
                                                                                        Presidente


                                                                                        Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                        Atenção
                                                                                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                          ________________________________________________________________________________________________________________________
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                                                                                          Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                          CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518