Lei Ordinária nº 1.098, de 26 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

2021

26 de Março de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO no orçamento vigente no valor de R$ 245.025,05 (Duzentos e quarenta e cinco mil, vinte e cinco reais e cinco centavos).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO no orçamento vigente no valor de R$ 245.025,05 (Duzentos e quarenta e cincomil, vinte e cinco reais e cinco centavos).

     
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente os CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR ANULAÇÃO com a inclusão ação e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo, de acordo com o art. 43, parágrafo 1°, inciso Ill, da lei Federal n° 4.320/64. 

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTENCIA PARATODOS  
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.122 - SERÇ.PROG.FAMILIAS DO PROG.BOLSA FAMILIA  
      ELEMENTO DE DESPESA4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  
      FONTE DE RECURSOS112 - CONVENIOS 
      SUBTOTAL20.000,00 

       

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTÊNCIA PARATODOS 
      AÇÃO (PROJ/ATIV)2.129-FUNCIONAMENTO DO C.R.A.S  
      ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
      FONTE DE RECURSOS 112- CONVÊNIOS  
                                                                                                                                    SUBTOTAL22.000,00

       

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTÊNCIA PARATODOS 
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.130 - FUNCIONAMENTO DO C.R.E.A.S 
      ELEMENTO DE DESPESA3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
      FONTE DE RECURSOS112 - CONVÊNIOS  
                                                                                                                                     SUBTOTAL38.000,00

       

      UNIDADE GESTORA20.026.000 - SECRETARIA DE OBRAS  
      PROGRAMA 0027- MORAR FELIZ 
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 1.247- REFORMA PARA ESCOLA DE PADEIROS 
      ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES  
      FONTE DE RECURSOS 100- ORDINARIOS  
                                                                                                                          SUBTOTAL35.025,05 

       

      UNIDADE GESTORA 20.031.000 —SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  
      PROGRAMA0029— UTILIDADE PÚBLICA  
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.106— FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS DE LIMPEZA 
      ELEMENTO DE DESPESA 90.04.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
      FONTE DE RECURSOS 100— ORDINÁRIOS  
                                                                                                                              SUBTOTAL130.000,00
                                                                                                                                    TOTAL245.025,05 
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo, de acordo com o art.43, paragrafo 1°, inciso Ill da lei Federal n° 4.320/64. 

        UNIDADE GESTORA 20.026.000 — SECRETARIA DE OBRAS  
        PROGRAMA0027— MORAR FELIZ  
        AÇÃO (PROJ/ATIV) 1062— DESAPROPRIAÇOES  
        ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES  
        FONTE DE RECURSOS 100— ORDINÁRIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SUBTOTAL 165.025,05 

         

        UNIDADE GESTORA 20.026.000— SECRETARIA DE OBRAS  
        PROGRAMA0027— MORAR FELIZ  
        AÇÃO (PROJ/ATIV) 1062— DESAPROPRIAÇOES  
        ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
        FONTE DE RECURSOS 112— CONVÊNIOS  
                                                                                                    SUBTOTAL80.000,00
                                                                                                          TOTAL245.025,05
          Art. 3º. 

          Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os Elementos de Despesas e Fontes de Recursos para execução do programa e sua referida ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial através de decreto, na forma doart. 42 da lei Federal n° 4.320/64.

            Art. 4º. 

            As alterações orçamentárias presentes nesta lei, ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, á Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual do presente exercício. 

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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