Lei Ordinária nº 1.104, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1104

2021

18 de Maio de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 


      Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz:


      Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
        R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 

        Programa de Trabalho Fonte Natureza da DespesaProjeto
        e/ou
        Atividad
        Unidade
        Orçamentária 
        Suplementação
        R$ 
        40.040.08.243.0028.2.239 112-
        CONVENIOS
        33.90.30.00 Material de
        Consumo 
        Programa
        Criança
        FeliZ
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian 
        10.000,00
        40.040.08.243.0028.2.239 112-
        CONVENIOS 
        3 3.90.36.00Outros Serv.
        Terceiros — P.
        Física 
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        16.000,00 
        40.040.08.243.0028.2.239112 -
        CONVÉNIO
        3.3.90.39.00Outros Serv.
        Terceiros — P.
        Jurfdica
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        20.800,00 
        40.040.08.243.0028.2.239 112 -
        CONVÉNIO

        4.4.90.52.00
        Equipamentos
        e Mateal ri
        Permanente
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        10.000.00
        40.040.08.243.0028.2.239112 -
        CONVÉNIO
        3.1.90.04.00 Contratação
        por Tempo
        Determinado 
        Programa
        Criança
        Feliz
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        3.200,00 
         TOTAL 60.000,00 
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz, em favor do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme ANEXO I desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. 

            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.LevyGasparian,
            enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1°

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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