Lei Ordinária nº 1.105, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1105

2021

18 de Maio de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos). 

    O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Considerando o art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, § 1°, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

      Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais esessenta e três centavos), desconsiderando o passivo financeiro e outras obrigações no valor de R$ 0,00 (zero reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos); 

         
          Art. 1º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
          R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

          Programa de TrabalhoFonteNatureza da DespesaProjeto
          e/ou
          Atividade
          Unidade
          Orçamentária
          Suplementação
          R$ 
          40.040.08.243.0028.2.239        112-
          CONVÉNIOS
          3.3.90.30.00Material de
          Consumo 
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian 
          5.000,00 
          40.040.08.243.0028.2.239  112-
          CONVÉNIOS
          3.3.90.39.00 Outros Serv.
          Terceiros — P.
          Juridica 
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian 
          4.500,00
          40.040.08.243.0028.2.239  112-
          CONVÉNIOS
          4.4.90.52.00Equipamentos
          e Material
          Permanente 
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian 
          5.509,63 
          40.040.08.243.0028.2.239  112-
          CONVÉNIOS
          3.1.90.04.00Contratação
          por Tempo
          Determinado
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          4.000,00 
               Social de
          Corn. Levy
          Gasparian 
           
               TOTAL19.009,63
            Art. 2º. 

            Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, conforme ANEXO I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020.

              Art. 3º. 

              O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentaria — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.Levy Gasparian, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1°. 

                Art. 4º. 

                Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                  Art. 5º. 

                  O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentária Anual.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. 

                       

                      Cláudio Mannarino
                      Prefeito


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