Lei Ordinária nº 1.108, de 11 de junho de 2021
Considerando o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 10, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais esessenta e três centavos), desconsiderando o passivo financeiro e outras obrigações no valor de R$ 0,00 (zero reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos);
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementação R$ | |
| 40.040.08.243.0028.2.752 | 112- CONVENIOS | 3.3.90.30 .00 | Material de Consumo | Manutenção do Programa Criança Feliz | Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian | 5.000,00 |
| 40.040.08.243.0028.2.752 | 112- CONVENIOS | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica | Manutenção do Programa Criança Feliz | Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian | 4.500,00 |
| 40.040.08.243.0028.2.752 | 112- CONVÉNIOS | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Manutenção do Programa Criança Feliz | Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian | 5.509,63 |
| 40.040.08.243.0028.2.752 | 112- CONVENIOS | 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Manutenção do Programa Criança Feliz | Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian | 4.000,00 |
| TOTAL | 19.009,63 | |||||
Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, conforme ANEXO I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020.
O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.Levy Gasparian. enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado no art. 1°.
Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário especialmente a lei municipal n° 1.105, de 18 de maio de 2021.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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