Lei Ordinária nº 1.108, de 11 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1108

2021

11 de Junho de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais esessenta e três centavos). 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Considerando o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 10, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;


      Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais esessenta e três centavos), desconsiderando o passivo financeiro e outras obrigações no valor de R$ 0,00 (zero reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos);

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

        Programa de TrabalhoFonteNatureza da Despesa Projeto
        e/ou
        Atividade
        Unidade
        Orçamentária
        Suplementação
        R$ 
        40.040.08.243.0028.2.752112-
        CONVENIOS 
        3.3.90.30 .00Material de ConsumoManutenção
        do Programa
        Criança Feliz
        Municipal de
        Assistência
        Social de Com.
        Levy
        Gasparian 
        5.000,00
        40.040.08.243.0028.2.752112-
        CONVENIOS 
        3.3.90.39.00Outros Serv.
        Terceiros -
        P. Jurídica
        Manutenção
        do Programa
        Criança Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de Com.
        Levy
        Gasparian
        4.500,00 
        40.040.08.243.0028.2.752 112-
        CONVÉNIOS 
        4.4.90.52.00 Equipamentos
        e Material
        Permanente 
        Manutenção
        do Programa
        Criança Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de Com.
        Levy
        Gasparian
        5.509,63 
        40.040.08.243.0028.2.752 112-
        CONVENIOS
        3.1.90.04.00Contratação
        por Tempo
        Determinado
        Manutenção
        do Programa
        Criança Feliz 
        Municipal de
        Assistência
        Social de Com.
        Levy
        Gasparian
        4.000,00
             TOTAL19.009,63 
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, conforme ANEXO I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020.

            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.Levy Gasparian. enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado no art. 1°. 

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário especialmente a lei municipal n° 1.105, de 18 de maio de 2021. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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