Lei Ordinária nº 1.109, de 08 de julho de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | F onte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentaria | Suplementação (R$) | |
| 40.040.08.244.0028.2.753 | 112 CONVÊNIOS | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS | Fundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian | 3.000,00 |
| 40.040.08.244.0028.2.753 | 112 CONVÊNIOS | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. terceiros -P.Fisica | Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS | Fundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian | 500,00 |
| 40.040.08.244.0028.2.753 | 112 CONVÊNIOS | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. terceiros -P.Fisica | Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS | Fundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian | 550,00 |
| TOTAL: 4.050,00 | ||||||
Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), correrão à conta de anulação
parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, § 10, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Anulaça o (R$) | |
| 40.040.08.244.0028.2.135 | 112- CONVÉNIOS | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Srçs. de Atend. Benef.Progr. Renda ME | Fundo Municipal de AssistênciaSocial de Com Levy Gasparian | 2.500,00 |
| 40.040.08.244.0028.2.135 | 112- CONVÉNIOS | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros —P. Fisica | Srçs. de Atend. Benef.Progr. Renda ME | Fundo Municipal de AssistênciaSocial de Com Levy Gasparian | 1.550,00 |
| TOTAL: 4.050,00 | ||||||
O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1º.
Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64
O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
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