Lei Ordinária nº 1.109, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1109

2021

8 de Julho de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      CONSIDERANDO os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa IGD SUAS;


      CONSIDERANDO que não existe no orçamento do presente exercicio previsão orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa IGD SUAS. 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 

        Programa de
        Trabalho
        F onteNatureza
        da Despesa 
        Projeto e/ou
        Atividade 
        Unidade
        Orçamentaria
        Suplementação
        (R$) 
        40.040.08.244.0028.2.753  112 CONVÊNIOS3.3.90.30.00Material de Consumo Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUASFundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian3.000,00
        40.040.08.244.0028.2.753  112 CONVÊNIOS3.3.90.36.00Outros Serv. terceiros -P.FisicaAprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUASFundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian500,00 
        40.040.08.244.0028.2.753 112 CONVÊNIOS3.3.90.39.00Outros Serv. terceiros -P.FisicaAprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUASFundo Municipal de assistencia Social com. Levy Gasparian550,00
                                                                                                                                                                                             TOTAL:  4.050,00
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), correrão à conta de anulação
          parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, § 10, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64:

          Programa de
          Trabalho 
          Fonte Natureza da DespesaProjeto
          e/ou
          Atividade
          Unidade
          Orçamentária
          Anulaça
          o
          (R$)
          40.040.08.244.0028.2.135 112- CONVÉNIOS3.3.90.30.00Material de Consumo Srçs. de Atend. Benef.Progr. Renda MEFundo Municipal de AssistênciaSocial de Com Levy Gasparian2.500,00
          40.040.08.244.0028.2.135 112- CONVÉNIOS3.3.90.36.00Outros Serv. Terceiros —P. Fisica Srçs. de Atend. Benef.Progr. Renda MEFundo Municipal de AssistênciaSocial de Com Levy Gasparian1.550,00 
                                                                                                                                                                                               TOTAL: 4.050,00 
            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1º. 

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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