Lei Ordinária nº 1.128, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1128

2021

8 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:

      Considerando a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Ensino e atendimento as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

           

          Programa de
          Trabalho

          FonteNatureza da
          Despesa

          Projeto e/ou
          Atividade
          Unidade
          Orçamentária
          Suplementação
          R$

          20.024.12.122.00
          29.1.062

          120 –
          Impostos e
          Transferênci
          as Educação
          4.5.90.61
          .00  
          Aquisição de
          Imóveis
          DesapropriaçõesSecretaria
          de
          Educação e
          Cultura
          476.084,71

           

          TOTAL476.084,71
            Art. 2º. 

            Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

              FichaPrograma de
              Trabalho
              FonteNatureza da Despesa Projeto e/ou
              Atividade
              Unidade
              Orçamentár
              ia
              Anulação R$
              5920.023.09.999.009
              9.1.020
              100 – ORDINÁR
              IOS
              9.9.99.99.9
              9
              Reserva
              de
              Contingência
              Reserva
              de
              Contingência
              Secretaria
              de
              Fazenda
              50.000,00
              23620.026.15.451.002
              7.1.062

              100– ORDINÁR
              IOS

              4.4.90.51.0
              0
              Obras
              e
              Instalações
              DesapropriaçõesSecretaria
              de
              Obras
              126.084,71
              24620.026.17.512.003
              1.1.168
              100 –
              ORDINÁR
              IOS
              4.4.90.51.0
              0
              Obras
              e
              Instalações
              Construção
              de Rede de
              Esgoto
              - Vinculado
              Secretaria
              de
              Obras
              300.000,00
               TOTAL  476.084,71
                Art. 3º. 

                O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária – Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e
                subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.

                  Art. 4º. 

                  Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

                    Art. 5º. 

                    O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei deDiretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                         

                        Cláudio Mannarino
                        Prefeito


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                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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