Lei Ordinária nº 1.116, de 08 de outubro de 2021
Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2022 a 2025, elaborado na forma doArt. 165, inciso I, § 10 da Constituição Federal eArt. 112, Inciso I e § 1°, da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, constituído pelos anexos desta Lei, contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Estimativa das Receitas;
b) Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais Metas Custos;
c) AnexoIII - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
d) Anexo IV — Classificação dos Programas;
e) Anexo V — Classificação das Ações;
f) Anexo VI — Classificação dos Programas e Ações;
g) Anexo VII - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentarias e Executoras.
Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim de se adequar as Receitas previstas.
Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas constantes deste plano.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Esta Lei entra em vigor em 10de janeiro de 2022.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian