Lei Ordinária nº 1.139, de 18 de janeiro de 2022
Fica autorizada a ratificação do Município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, CNPJ n°: 01.203.485/0001-83.
O contrato de consorcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções.
Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções poderão ser consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo local, conforme previsão doart. 5°, §4°, da Lei n° 11.107/05 eart. 6°, §7°, do Decreto n° 6.017/07.
O Município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um contrato de rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias.
Para assegurar a adesão ao consorcio, o Município deverá fazer consignar nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações, objetivando o cumprimento da obrigação prevista neste artigo.
O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das respectivas dotações, com exceção dos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações previstas em pianos plurianuais ou gestão associada de serviços públicos custeadas por tarifas.
Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas unidades da associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o Município autorizado a repassar ao consorcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas no contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias.
A adesão/ratificação do Município ao consorcio se da por prazo indeterminado, observadas as ressalvas estatutárias.
Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passara a integrar a estrutura da Administração Indireta do Município, na dicção do §1°, art. 6°, da Lei n° 11.107/05.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
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