Lei Ordinária nº 1.143, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1143

2022

12 de Maio de 2022

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2° da Lei Municipal n.° 1.120, de 28 de outubro de 2021. 

        Art. 2º. 

        A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2022. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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