Lei Ordinária nº 1.151, de 21 de junho de 2022
Fica criado o Centro Educacional de Atendimento Pedagógico Especializado – CEAPE, órgão da Secretaria Municipal de Educação específico para auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O CEAPE tem como função:
Organizar e disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e técnicos especializados e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais especiais do aluno;
Realizar a integração com as escolas da Rede Municipal, promovendo apoio necessário e orientação à família desse aluno;
Valorizar o aluno e sua família:
Fomentar ações culturais e sociais que promovam a visibilidade destes alunos.
O CEAPE atuará com atendimento especializado na Educação Infantil (creche e pré-escolar), no Ensino Fundamental (do 1° ao 9° ano) e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos turnos matutinos e vespertinos.
Os objetivos do CEAPE são a valorização do aluno e da família, suporte pedagógico aos professores e cursos de empreendedorismo inclusivo, por meio das seguintes intervenções:
Oferecer, produzir e adquirir os recursos técnicos eletrônicos, materiais adaptados didático-pedagógicos e humanos necessários ao processo de ensinoaprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
Promover cursos de empreendedorismo inclusivo;
Prestação de apoio às escolas;
Desenvolver atividades pertinentes com familiares e a comunidade em geral, contribuindo com a inclusão social;
Planejar e executar a política de formação continuada aos professores da rede municipal.
Para atender os seus objetivos, o CEAPE será estruturado em um espaço, específico para auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais, que fará parte da Rede Municipal de Educação.
O CEAPE deverá, em parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, contar com a seguinte equipe diversificada de profissionais que atuarão no auxílio direto aos estudantes:
Profissionais da Secretaria de Saúde: 01 fonoaudiólogo, 01 fisioterapeuta e 01 psicólogo;
Assistência Social: 01 assistente social;
Secretaria de Educação: 02 professores com psicopedagogia ou neuropsicopedagogos.
Os recursos técnicos, didático-pedagógicos, financeiros, humanos e o espaço físico necessário para a implantação e o pleno funcionamento do CEAPE ficarão a cargo da Secretaria de Educação, os quais podem ser viabilizados com recursos próprios e mediante parcerias.
Com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento do CEAPE, a Secretaria de Educação pode firmar convênios e parcerias com outros órgãos governamentais e entidades não-governamentais Municipal, Estadual e Federal, incluindo a cedência ou a permuta de recursos humanos e equipamentos técnicos necessários.
O CEAPE será constituído por uma equipe de profissionais com habilitação em educação e especialização, além dos profissionais da saúde e assistência social.
O professor, com formação em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia do CEAPE, auxiliará na resolução de problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aluno e a instituição de ensino de forma a:
Auxiliar na prevenção e na orientação de professores e pais no que diz respeito às dificuldades de aprendizagem.
Construir e socializar reflexões sobre as práticas docentes visando o aprender.
Promover alternativas pedagógicas através de atividades a serem desenvolvidas na sala de recursos lúdicos, com propostas diferenciadas para cada aluno e/ou grupo de acordo com o encaminhamento solicitado por profissional do CEAPE.
Realizar atividades na sala de recursos lúdicos através de jogos e brinquedos pedagógicos que estimulem o desenvolvimento de habilidades linguísticas, lógico-matemáticas, corporal-cinestésica, espacial, pictóricas, musicais, interpessoal e intrapessoal.
Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de ensino-aprendizagem, através de sondagem pedagógica na unidade escolar e/ou
no espaço do CEAPE
Oferecer assessoria pedagógica/psicopedagógica aos professores em espaços institucionais e no CEAPE através de palestras, dinâmicas de grupos e
orientações aos pais.
Só serão acompanhados no CEAPE os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Os alunos encaminhados serão avaliados pelos profissionais do CEAPE e acompanhados de acordo com as dificuldades de aprendizagem apresentadas.
Caberá à família a responsabilidade de levar e acompanhar os alunos até o CEAPE.
Em caso de ausência de encaminhamento e identificada a necessidade de um acompanhamento especializado, os próprios profissionais do CEAPE poderão intervir diretamente na dificuldade em questão.
O trabalho do CEAPE ocorrerá de forma integrada com a escola e a família.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições orçamentárias em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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