Lei Ordinária nº 1.155, de 13 de julho de 2022
Esta lei autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA, visando à capacitação profissional dos jovens e adolescentes do Município.
A Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEJA possui devido registro e estatuto como entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, além de ser dotada de autonomia administrativa e financeira.
A ANDEAJA atua na promoção de estudos, práticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espírito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, priorizando a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho por meio da aplicação de treinamentos, capacitação, orientação educacional, qualificação profissional e técnica.
As atividades produzidas pela Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA, capacitando os jovens e adolescentes, difundem os princípios da solidariedade, cidadania, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade, além de impulsionar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O Convênio tem como finalidade o incremento e desenvolvimento na formação profissional dos jovens e adolescentes do Município de Comendador Levy Gasparian, gerando capacitação profissional destes e facilitando a sua posterior inserção no mercado de trabalho.
O Convênio permitirá fomentar práticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espírito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, qualificando-os para as melhores técnicas e ações do mercado de trabalho.
As atividades exercidas neste Projeto proporcionarão, por conseguinte, melhores condições de empregabilidade aos jovens, desenvolvendo a qualificação profissional dos cidadãos Gasparienses.
A parceria firmada entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a ANDEAJA capacitará os jovens e adolescentes em relação a cursos socioprofissionalizantes, fornecimento de bolsa de aprendizagem, desenvolvendo conhecimentos e habilidades profissionais e pessoais.
O jovem ou adolescente beneficiado terá direito a uma bolsa de qualificação com duração de até 04 (quatro) anos, com uma jornada não superior a quatro horas diárias.
A cada ano serão 560 (quinhentos e sessenta) horas práticas e 400 (quatrocentas) horas teóricas.
Durante o projeto, o beneficiário terá, concomitantemente, acesso à formação profissional gratuita, subsidiada pela parceria, com conteúdo teórico a ser regulamentado através de Decreto.
Os jovens beneficiários terão seus cadastros atualizados semestralmente, para fins de avaliação e monitoramento.
Os beneficiários terão a frequência registrada diariamente, tanto nas capacitações técnicas quanto nas teóricas.
Todos os registros de acompanhamento dos beneficiários em suas aulas práticas e teóricas, além dos diários de classes, fotos e vídeos e demais procedimentos, serão compilados em relatórios periódicos.
A Administração acompanhará a implementação dos programas de trabalho, certificando-se das competências e cumprimentos legais, sempre resguardando o melhor interesse dos jovens e adolescentes do Município de Comendador Levy Gasparian.
A Administração terá livre acesso às aulas e cursos profissionalizantes, resguardando o interesse público e a boa execução do Convênio.
Os relatórios aludidos no Capítulo anterior serão encaminhados à Administração Pública para conferência, publicidade e transparência.
O valor da bolsa qualificação ofertada aos alunos será regulamentado mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.
As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian