Lei Ordinária nº 1.162, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1162

2022

28 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a promover sorteio de prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais.

a A

Autoriza o Poder Executivo a promover sorteio de prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas como incentivo ao pagamento em dia dos tributos ou taxas municipais.

        § 1º 

        Entende-se como tributos ou taxas municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), Taxa de Água e Esgoto – SAELEG e Taxas do Exercício do Poder de Polícia.

          § 2º 

          Compreende-se como adimplente o contribuinte que esteja com os impostos do exercício vigente, ano de 2022, em dia, bem como não esteja com parcelamentos em atraso de créditos inscritos em dívida ativa municipal ou em processo de execução.

            § 3º 

            Não poderão concorrer ao sorteio os contribuintes que possuam algum tipo de isenção ou que estejam com o imposto com exigibilidade suspensa.

              § 4º 

              Independentemente do número de inscrições municipais, o contribuinte somente poderá ser contemplado uma única vez. 

                Art. 2º. 

                Os prêmios a serem sorteados entre os contribuintes que pagarem o tributo poderão ser: motocicletas, eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos.

                  Art. 3º. 

                  Para aquisição dos prêmios especificados no artigo anterior, o Poder Executivo poderá dispor de até R$70.000,00 (setenta mil reais), previstos no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Fazenda para a Distribuição Gratuita de Material.

                    Art. 4º. 

                    O regulamento para o sorteio dos prêmios constantes no artigo 2º, caput, será editado por meio de Decreto do Executivo.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         

                        Cláudio Mannarino
                        Prefeito


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