Lei Ordinária nº 1.158, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1158

2022

4 de Agosto de 2022

Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

a A
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.183, de 18 de janeiro de 2023

Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, nº. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, Comendador Levy Gasparian/RJ.

        § 1º 

        O recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar específica e direcionada Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41. 

          § 2º 

          Os juros auferidos durante o período de permanência na conta bancária do Fundo de Assistência Social de ComendadorLevy Gasparian, referentes aos recursos da Emenda Parlamentar, pertencem à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.183, de 18 de janeiro de 2023.
            Art. 2º. 

            A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos.

              Art. 3º. 

              A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida. 

                Art. 4º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: 

                  Programa de
                  Trabalho
                  FonteNatureza da
                  Despesa
                  Projeto
                  e/ou
                  Atividade
                  Unidade
                  Orçamentária
                  Suplementação
                  R$
                  40.040.000.08.24
                  4.
                  0028.2.750
                  660 -
                  Transferênci
                  asde
                  Recursos do
                  Fundo
                  Nacional de
                  Assitência
                  Social -
                  FNAS
                  660 -
                  Transferênci
                  asde
                  Recursos do
                  Fundo
                  Nacional de
                  Assitência
                  Social -
                  FNAS
                  Subvenções Sociais

                  Assitência para
                  todos

                  Municipal
                  de
                  Assistência
                  Social de
                  Com. Levy
                  Gasparian
                  100.000,00
                       TOTAL100.000,00
                    Art. 5º. 

                    Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 4.633/2022, relativo à questão. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                         

                        Cláudio Mannarino
                        Prefeito


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