Lei Ordinária nº 1.158, de 04 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.183, de 18 de janeiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, nº. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, Comendador Levy Gasparian/RJ.
O recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar específica e direcionada Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 11.383.534/0002-41.
Os juros auferidos durante o período de permanência na conta bancária do Fundo de Assistência Social de ComendadorLevy Gasparian, referentes aos recursos da Emenda Parlamentar, pertencem à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.
A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementação R$ | |
| 40.040.000.08.24 4. 0028.2.750 | 660 - Transferênci asde Recursos do Fundo Nacional de Assitência Social - FNAS | 660 - Transferênci asde Recursos do Fundo Nacional de Assitência Social - FNAS | Subvenções Sociais | Assitência para | Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 | |||||
Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 4.633/2022, relativo à questão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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