Lei Ordinária nº 1.189, de 15 de fevereiro de 2023
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder ao desconto do valor corresponde ao contrato de prestação de serviços de saúde e plano de assistência funerária em folha de pagamento do servidor que aderir a um ou aos dois tipos de sei viços junto as seguradoras privadas.
Qualquer empresa seguradora de pianos de saúde ou plano de assistência funerária poderá oferecer a contratação ao servidor do Município, garantindo-se os descontos na folha de pagamento do servidor, nos termos da presente lei.
Para que se proceda ao desconto, na forma prevista no caput, sera necessário que a seguradora de planos de saúde ou plano de assistência funerária
firme convênio/contrato com a Administração Municipal, em que se garantam as exigências estabelecidas na presente lei.
Obrigatoriamente devera constar do convênio/contrato previsto no parágrafo anterior, cláusula expressa pela qual a empresa conveniada isenta a
Administração de qualquer responsabilidade em face do vinculo obrigacional firmado para prestação do serviços relacionados ao plano de saúde ou plano de assistência funerária.
Somente sera permitido o desconto a que se refere esta lei, se o total de descontos em folha com convênios/contratos e outros contratos voluntariamente firmados pelo servidor não exceder a 30% (tonta por cento) de sua remuneração.
Não serão contabilizados para fins do cálculo do limite estabelecido no caput os valores descontados para o Regime Próprio de Previdência ou Previdência Municipal, Imposto de Renda e para outras contribuições de natureza compulsória.
O Município de Comendador Levy Gasparian poderá firmar plano coletivo de assistência à saúde para adesão individual e de forma voluntária pelos
servidores, desde que se assegure das seguintes garantias:
o valor da mensalidade a ser paga pelo servidor deverá estar dentro de parâmetros de mercado, constatado mediante pesquisa realizada;
a cobertura do plano de assistência funerária deve estar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
a cobertura do plano de saúde deve estender-se moléstias profissionais e ao tratamento de acidentes de trabalho e suas conseqüências;
a operadora de plano de saúde contratada devera estar regularmente registrada na Agência Nacional de Saúde;
o contrato devera ter cláusula pela qual a seguradora de plano de saúde se obriga a notificar a Administração até o dia 15 de cada mês quanto ao valor exato dos débitos a siem descontados da folha de pagamento dos servidores.
O Município de ComendadorLevyGasparian poderá firmar plano coletivo de assistência funerária para adesão individual e de forma voluntária pelos
servidores, desde que se assegure das seguintes garantias:
o valor da mensalidade a ser paga pelo servidor deverá estar dentro de parâmetros de mercado, constatado mediante pesquisa realizada;
a cobertura do plano de assistência funerária deve estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n°. 13.261/2016.
Havendo previsão orçamentária e regulamentação por Decreto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a subsidiar parcialmente plano de saúde a favor dos servidores.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicacào, revogadas as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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