Resolução nº 97, de 23 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 8, de 18 de agosto de 1994
Art. 1º.
Cria artigo no âmbito da Resolução nº 08 de 18 de agosto de 1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal) com a seguinte redação:
Art. 126-A.
O pedido de vista de qualquer proposição poderá ser requerido pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas com encaminhamento de votação, desde que não coincida com o prazo para deliberação da proposição ou exceda esse prazo.
Parágrafo único
O prazo máximo de vista é de 14 (quatorze) dias consecutivos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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