Lei Ordinária nº 1.201, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1201

2023

4 de Maio de 2023

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste de 5,93% (cinco virgula noventa e três porcento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC /IBGE acumulada no exercício de 2022, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2° da Lei n° 1.166, de 11 de novembro de 2022.

        Art. 2º. 

        A fonte pagadora deveia fazer o a:redondamento para mais em caso de centavos. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2023. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


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