Lei Ordinária nº 1.208, de 03 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1208

2023

3 de Agosto de 2023

Altera o §3º da Lei n. 043/93, que dispõe sobre aliquotas de ISS sobre serviços de construção com finalidade em energia limpa e renovável e da outras providências.

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Altera o §3° da Lei n. 043/93, que dispõe sobre aliquotas de ISS sobre serviços de construção com finalidade em energia limpa e renovável e da outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      CONSIDERANDO a necessidade de incentivo a utilização de energia limpa e renovável;
       

        CONSIDERANDO a necessidade de formentar a geração de energia limpa e renovável no município; 

          Art. 1º. 

          O parágrafo 3°, do artigo 128, da Lei n° 043 de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: 

          "3°— Para os serviços 7.02, 7.03 e 7.18 que tiverem destino final a produção de energia limpa e renovável, incidirá a aliquota de 2% (dois porcento), mediante comprovação da finalidade no documento auxiliar do imposto." 

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              Cláudio Mannarino
              Prefeito


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