Lei Ordinária nº 1.212, de 14 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado "Maria Augusta Mendes Henrique" o logradouro público localizado no bairro Monte Serrat, com 529,38m (quinhentos e vinte e nove metros e trinta e oito centímetros) de comprimento e 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros) de largura, com inicio na Estrada RJ 151 e término na entrada do Sitio São Vicente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Mannarino
Prefeito
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