Lei Ordinária nº 1.079, de 09 de novembro de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que,
excepcionalmente, assumirem a responsabilidade de executar atribuições extraordinárias às suas de origem, referentes a mais um outro cargo de professor.
O adicional de bonificação de que trata a presente Lei terá natureza indenizatória, transitória e não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito.
O valor mensal do adicional de bonificação será correspondente aos vencimentos do cargo efetivo do professor durante o período que estiver em atividade extraordinária, incluída a regência, quando for o caso, e excluídas às demais verbas de natureza transitórias.
O valor do abono poderá ser pago proporcionalmente tendo por referência às horas de atividades extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo
professor.
Caberá ao gestor da Secretária Municipal de Educação identificar a necessidade das atividades extraordinárias, designar um professor efetivo para suprilas, e encaminhar formalmente às informações necessárias para que a Secretaria de Administração adote às providências cabíveis.
As medidas autorizadas pela presente Lei vigorarão apenas durante o período em que às atividades escolares presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do covid-19, limitadas ao ano letivo de 2020.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementando-as se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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