Lei Ordinária nº 1.073, de 10 de setembro de 2020
Fica autorizado o parcelamento dos débitos com Light Serviços de Eletricidade S/A decorrentes de diferenças de medições no sistema de Iluminação Pública apuradas por meio de inspeção técnica na unidade consumidora 400181196, registrada através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI Nº 9055170.
O valor atualizado do débito é de R$ 397.585,03 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), que no decorrer do parcelamento será acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
O parcelamento será em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 41.977,85 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), considerando os juros de 1% ao mês, sendo o vencimento da primeira parcela em 24 de outubro de 2020 e a última em 24 de julho de 2021.
No decorrer do parcelamento, eventuais valores recebidos pelo Município relacionados à COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) permanecerão vinculados ao pagamento das parcelas.
O não pagamento de quaisquer das parcelas referidas no § 2º do artigo 1º, na respectiva data de vencimento, facultará a LIGHT a protestar as respectivas faturas, na forma da legislação vigente.
A critério da LIGHT poderão ser recebidas parcelas em atraso, que, neste caso, também poderão ser acrescidas de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês sobre o valor dessas parcelas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian