Lei Ordinária nº 1.065, de 15 de julho de 2020
Fica instituído o Cadastro Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CAMPED.
O CAMPED tem por finalidade identificar e cadastrar toda a pessoa residente no Município de Comendador Levy Gasparian portadora de deficiência ou de necessidades especiais, bem como, identificar seu perfil profissional ou de capacidade laborativa/ocupacional.
Para efeitos desta Lei, considera-se:
deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
capacidade laborativa/ocupacional – capacidade para trabalhar ou desempenhar funções (levando em conta os limites causados pela deficiência).
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
de 41 a 55 db – surdez moderada;
de 56 a 70 db – surdez acentuada;
de 71 a 90 db – surdez severa;
acima de 91 db – surdez profunda; e
anacusia;
deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação;
cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização da comunidade;
saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer; e
trabalho;
deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
São objetivos do CAMPED:
identificar toda a pessoa portadora de deficiência residente no Município de Comendador Levy Gasparian.
identificar os grupos populacionais portadores de deficiência;
manter cadastro atualizado que evidencie a cada ano os casos novos de deficiência em habitantes do Município, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;
planejar e auxiliar na realização de programas estaduais e/ou regionais de controle e concessão de benefícios à pessoa portadora de deficiência;
fornecer subsídios aos serviços que realizem o tratamento, a recuperação e o seguimento de pacientes portadores de deficiência;
justificar e subsidiar projetos e programas com vistas a obtenção de emprego e renda ou alternativas de trabalho visando a autossuficiência do beneficiário com a geração de renda.
É compulsória a notificação ao CAMPED de todo e qualquer caso confirmado de deficiência, adquirida ou congênita (registro compulsório – Lei nº 10.556/95), em habitantes do Município de Comendador Levy Gasparian.
O Município adotará as providências necessárias junto aos serviços privados, associados ou não ao Sistema Único de Saúde – SUS, para viabilizar a notificação tratada no "caput" deste artigo.
O acesso aos dados do CAMPED é público, garantidas as justificativas técnicas e respeitados os preceitos éticos e morais.
É mantido o sigilo referente aos dados identificadores dos cidadãos portadores de deficiência.
O CAMPED será divulgado através dos meios de comunicação de ampla difusão e circulação.
As Federações representativas de deficientes, em parceria com o Prefeito Municipal, universidades, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações Não Governamentais – ONG, através de Convênio, ficarão responsáveis pela geração, manutenção e alimentação do Cadastro que trata a presente Lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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