Lei Ordinária nº 1.063, de 08 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1063

2020

8 de Julho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Controladoria Geral do Município, a firmar Acordo de Cooperação Técnica com os órgãos de Controle Interno dos demais municípios integrantes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Controladoria Geral do Município, a firmar Acordo de Cooperação Técnica com os órgãos
de Controle Interno dos demais municípios integrantes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Controladoria Geral do Município, a firmar Acordo de Cooperação Técnica com os órgãos de Controle Interno dos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.

        Art. 2º. 

        Ficam os integrantes da Controladoria Geral do Município autorizados a participarem de ações e eventos em geral com objetivo da capacitação profissional, interação e cooperação técnica com os demais integrantes dos órgãos de Controle  Interno dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Controladoria Geral do Município.

            Art. 4º. 

            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Valter Luis lavinas Ribeiro
              Prefeito


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