Lei Ordinária nº 1.060, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1060

2020

6 de Abril de 2020

Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

a A

Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo:

        UNIDADE GESTORA:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
        PROGRAМАPOVO SAUDÁVEL 
        AÇÃO (PROJ/ATIV)IMPLANTAÇÃO CT COVID-19 
        FONTE D/RECURSOSSUS 
        ELEM. DE DESPESA
        ELEM. DE DESPESA
        31900400- CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO
        33903000- MATERIAL DE CONSUMO
        400.000,00
        200.000,00
        ELEM. DE DESPESA
        ELEM. DE DESPESA
        33903900-OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
        44905200- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
        200.000,00
        200.000.00
         TOTAL1.000.000,00
          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:

            UNIDADE GESTORA:OBRAS 
            PROGRAMA
            AÇÃO (PROJ/ATIV)
            MORAR FELIZ
            CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
             
             
            FONTE D/RECURSOSCONVÊNIOS 
            ELEM. DE DESPESA44905100- OBRAS E INSTALAÇÃO1.000.000,00
            TOTAL1.000.000,00
              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Valter Luiz lavinas Vasconcelos
                Prefeito


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