Lei Ordinária nº 1.060, de 06 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo:
| UNIDADE GESTORA: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| PROGRAМА | POVO SAUDÁVEL | |
| AÇÃO (PROJ/ATIV) | IMPLANTAÇÃO CT COVID-19 | |
| FONTE D/RECURSOS | SUS | |
| ELEM. DE DESPESA ELEM. DE DESPESA | 31900400- CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 33903000- MATERIAL DE CONSUMO | 400.000,00 200.000,00 |
| ELEM. DE DESPESA ELEM. DE DESPESA | 33903900-OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 44905200- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 200.000,00 200.000.00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz lavinas Vasconcelos
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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