Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1057

2020

3 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados, desde que o estágio seja considerado de relevante interesse para Município.

        § 1º 

        Para fazer jus ao vale-transporte o estagiário deverá protocolar formalmente o pedido direcionado ao Secretário da Pasta em que estiver sendo realizado o estágio.

          § 2º 

          A concessão do vale-transporte dependerá ainda de parecer favorável do respectivo Secretário quanto ao interesse do Município no estágio.

            Art. 2º. 

            Será concedido apenas 01 (um) vale-transporte para o itinerário residência/local do estágio e mais 01 (um) vale-transporte para o itinerário local do
            estágio/residência.

              Parágrafo único  

              O vale-transporte será condizente a uma distância máxima de 24 km (vinte e quatro quilômetros) entre a residência e o local do estágio.

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Valter Luiz lavinas Vasconcelos
                    Prefeito


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