Lei Ordinária nº 1.051, de 17 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1051

2020

17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o atendimento prioritário a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Dispõe sobre o atendimento prioritário a
portadores de neoplasia maligna (câncer)
ou de doença renal crônica no Município de
Comendador Levy Gasparian.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Os postos de saúde e laboratórios de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica, dando prioridade no atendimento.

        § 1º 

        O atendimento prioritário descrito no caput se equipara, para fins de direito, ao dos idosos, dos portadores de deficiência e das gestantes na forma das leis federais.

          § 2º 

          A prioridade criada por esta lei não se sobrepõe às prioridades instituídas por meio de lei federal. 

            § 3º 

            Esta prioridade será destinada aos pacientes portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica que necessitem realizar procedimentos médicos que exijam jejum. 

              Art. 2º. 

              Para ter o direito ao benefício, o usuário deverá fazer a comprovação por meio documental de que é portador de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica.

                Art. 3º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                  Prefeito


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