Lei Ordinária nº 1.045, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1045

2019

3 de Dezembro de 2019

Cria cargo no Quadro Permanente de Servidores do Levy Prev e dá outras providências.

a A

Cria cargo no Quadro Permanente de
Servidores do Levy Prev e dá outras
providências.

    Art. 1º. 

    Fica criado no âmbito do Quadro Permanente de Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian – Levy Prev, instituído pela Lei nº 996 de 22/10/2018, o cargo em comissão de Assessor Especial Previdenciário.

      Art. 2º. 

      O cargo criado pelo caput do artigo anterior, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do Levy Prev, terá seus vencimentos correspondente à categoria CDA – 3 do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.

        Art. 3º. 

        O Anexo l desta Lei apresenta a tabela do cargo, sua lotação, vaga aberta e valor da remuneração; o ANEXO ll apresenta os requisitos e, o Anexo III as características do cargo e suas atribuições.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daquela autarquia previdenciária municipal. 

            Art. 5º. 

            Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Valter Luiz Lavinas Ribeiro
              Prefeito
                Anexo I

                Do cargo:

                  Denominação do
                  Cargo

                  LotaçãoVagasSímboloRemuneração
                  Assessor Especial
                  Previdenciário
                  Diretoria Executiva01CDA-3R$ 1.528,14
                    Anexo II

                    Dos requisitos:

                      01- Ter nível de escolaridade não inferior ao nível médio;


                      02 – Estar devidamente capacitado para o exercício regular de atividades no mercado financeiro nacional, nos termos da legislação federal aplicável; e,


                      03 – Deter, comprovadamente, conhecimentos em ciências da computação e informática.

                        Anexo III

                        Das atribuições:

                          01 – Assessorar a Diretoria Executiva no preparo e encaminhamentos de dados previdenciários, fiscais, financeiros e de investimentos para os sistemas da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas do Estado, fazendo zelar pelo cumprimento de prazos, veracidade de dados e de documentações a serem encaminhadas;


                          02 – Assessorar e acompanhar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e Contábil no exame de matérias pertinentes a suas atribuições legais e de relacionamento com as demais áreas de governança do Levy Prev, e,


                          03 – Prestar assessoramento, quando solicitado, a todos os demais órgãos de governança do Instituto, no âmbito de suas atribuições funcionais.

                             

                            Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                            Prefeito


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