Lei Ordinária nº 1.039, de 12 de novembro de 2019
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2020 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
A Receita fica estimada em R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais), e a despesa fixada em R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 274.910,00 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e dez reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
| RECEITAS CORRENTES | 51.857.638,00 |
| Receita Tributária | 3.025.360,00 |
| Receita de Contribuição | 1.613.058,00 |
| Receita Patrimonial | 1.523.797,00 |
| Receita de Serviços | 535.608,00 |
| Transferências Correntes | 44.756.390,00 |
| Outras Receitas Correntes | 403.425,00 |
| Receita Intra Orçamentária | 3.134.450,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 21.500.000,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | 76.492.088,00 |
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:
| II – DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO | |
| Gabinete do Prefeito 1.573.000,00 | 1.573.000,00 |
| Secretaria de Administração | 3.254.900,00 |
| Secretaria de Fazenda | 3.368.000,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 1.830.409,00 |
| Secretaria de Obras | 23.782.999,00 |
| Procuradoria Jurídica | 363.000,00 |
| Secretaria de Industria e Comércio | 302.500,00 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 4.358.900,00 |
| Secretaria de Transporte | 968.000,00 |
| Controladoria Geral | 242.000,00 |
| Secretaria de Governo | 242.000,00 |
| Secretaria de Esporte e Lazer | 634.000,00 |
| Secretaria de Turismo | 278.300,00 |
| Secretaria de Habitação | 145.000,00 |
| Secretaria de Comunicação | 102.850,00 |
| Instituto de Previdência – Levy Prev | 6.199.508,00 |
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 487.200,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 12.614.502,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 1.385.650,00 |
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 2.942.270,00 |
| Total de Despesa de Executivo | 74.075.188,00 |
| Total de Despesa do Legislativo | 2.416.900,00 |
| Total Geral | 76.492.088,00 |
| III – DESPESAS POR FUNÇÃO | |
| Legislativo | 726.000,00 |
| Administrativo | 10.720.140,00 |
| Defesa Nacional | 36.300,00 |
| Assistência Social | 1.817.850,00 |
| Previdência Social | 6.727.808,00 |
| Saúde | 11.944.502,00 |
| Educação | 9.746.415,00 |
| Cultura | 1.375.844,00 |
| Dir. Da Cidadania | 36.300,00 |
| Urbanismo | 6.216.699,00 |
| Habitação | 10.000.000,00 |
| Saneamento | 5.240.700,00 |
| Gestão Ambiental | 5.176.570,00 |
| Agricultura | 377.300,00 |
| Comércio e Serviço | 121.000,00 |
| Desporto e Lazer | 1.828.300,00 |
| Encargos Especiais | 991.000,00 |
| Reserva de Contingência | 274.910,00 |
| Subtotal | 73.357.638,00 |
| IV– DESPESAS POR FUNÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA | |
| Administrativo | 781.000,00 |
| Assistência social | 55.000,00 |
| Previdência social | 650.000,00 |
| Saúde | 670.000,00 |
| Educação | 744.450,00 |
| Gestão Ambiental | 25.000,00 |
| Encargos Especiais | 209.000,00 |
| Subtotal | 3.134.450,00 |
| Total Geral das Funções | 76.492.088,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2020 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian