Lei Ordinária nº 1.039, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1039

2019

12 de Novembro de 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício de 2020 e dá outras providências.

a A

Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2020 e dá
outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2020 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.

        Parágrafo único  

        A Receita fica estimada em R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais), e a despesa fixada em R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 274.910,00 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e dez reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:

            RECEITAS CORRENTES 51.857.638,00
            Receita Tributária 3.025.360,00
            Receita de Contribuição1.613.058,00
            Receita Patrimonial 1.523.797,00
            Receita de Serviços 535.608,00
            Transferências Correntes44.756.390,00
            Outras Receitas Correntes403.425,00
            Receita Intra Orçamentária3.134.450,00
            RECEITAS DE CAPITAL 21.500.000,00
            TOTAL GERAL DA RECEITA 76.492.088,00

              No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 8.087.858,00 (Oito milhões, oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:

                Art. 3º. 

                A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:

                  I – DESPESAS DOS PODERES
                  Legislativo2.416.900,00
                  Executivo74.075.188,00
                  Total76.492.088,00
                    II – DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO
                    Gabinete do Prefeito 1.573.000,001.573.000,00
                    Secretaria de Administração 

                    3.254.900,00

                    Secretaria de Fazenda 3.368.000,00
                    Secretaria de Educação e Cultura1.830.409,00
                    Secretaria de Obras 23.782.999,00
                    Procuradoria Jurídica363.000,00
                    Secretaria de Industria e Comércio 302.500,00
                    Secretaria de Serviços Públicos4.358.900,00
                    Secretaria de Transporte968.000,00
                    Controladoria Geral 242.000,00
                    Secretaria de Governo 242.000,00
                    Secretaria de Esporte e Lazer634.000,00
                    Secretaria de Turismo278.300,00
                    Secretaria de Habitação145.000,00
                    Secretaria de Comunicação102.850,00
                    Instituto de Previdência – Levy Prev6.199.508,00
                    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente487.200,00
                    Fundo Municipal de Saúde12.614.502,00
                    Fundo Municipal de Assistência Social1.385.650,00
                    Fundo Municipal do Meio Ambiente 2.942.270,00
                    Total de Despesa de Executivo74.075.188,00
                    Total de Despesa do Legislativo2.416.900,00
                    Total Geral 76.492.088,00
                      III – DESPESAS POR FUNÇÃO
                      Legislativo726.000,00
                      Administrativo10.720.140,00
                      Defesa Nacional36.300,00
                      Assistência Social 1.817.850,00
                      Previdência Social 6.727.808,00
                      Saúde 11.944.502,00
                      Educação9.746.415,00
                      Cultura1.375.844,00
                      Dir. Da Cidadania36.300,00
                      Urbanismo 6.216.699,00
                      Habitação10.000.000,00
                      Saneamento5.240.700,00
                      Gestão Ambiental 5.176.570,00
                      Agricultura377.300,00
                      Comércio e Serviço 121.000,00
                      Desporto e Lazer1.828.300,00
                      Encargos Especiais991.000,00
                      Reserva de Contingência 274.910,00
                      Subtotal 73.357.638,00
                      IV– DESPESAS POR FUNÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 
                      Administrativo 781.000,00
                      Assistência social 55.000,00
                      Previdência social650.000,00
                      Saúde670.000,00
                      Educação 744.450,00
                      Gestão Ambiental 25.000,00
                      Encargos Especiais209.000,00
                      Subtotal3.134.450,00
                      Total Geral das Funções76.492.088,00
                        Art. 4º. 

                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2020 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.

                          Art. 5º. 

                          O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

                            Art. 6º. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.

                              Art. 7º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.

                                 

                                Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                                Prefeito


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                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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