Lei Ordinária nº 1.036, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1036

2019

6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian.

a A

Dispõe sobre a inclusão do estudo de
Educação Alimentar e Nutricional como
tema transversal no currículo de
educação infantil e ensino fundamental
das escolas municipais de Comendador
Levy Gasparian. 

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica incluído a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian. 

        Art. 2º. 

        O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. 

          Parágrafo único  

          O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.

            Art. 3º. 

            Caberá o professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. 

              Art. 4º. 

              Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  Valter Luiz Lavinas Ribeiro 
                  Prefeito


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