Lei Ordinária nº 1.036, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica incluído a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º.
O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.
Parágrafo único
O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.
Art. 3º.
Caberá o professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4º.
Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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