Lei Ordinária nº 1.030, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1030

2019

17 de Setembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a promover,
mediante licitação, concessão de direito real de
uso de áreas do Município, para fins de
instalação de indústrias, e dá outras
providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas.

        Parágrafo único  

        A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 3.748,18 (três mil setecentos e quarenta e oito metros e dezoito decímetros quadrados), a ser desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de 19.013,19 (dezenove mil e treze metros e dezenove decímetros quadrados), situada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.922, Livro nº 2-k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/RJ.

          Art. 2º. 

          Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2018, com suas devidas alterações.

            Art. 3º. 

            Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito real de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente.

              Art. 4º. 

              Integram a presente Lei a título de anexo primeiro, a planta de identificação da área discriminada no artigo 1º, e a título de anexo segundo, cópia do registro de imóveis.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                  Prefeito


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