Lei Ordinária nº 1.024, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1024

2019

26 de Agosto de 2019

Extingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.055, de 21 de fevereiro de 2020

Extingue e declara em disponibilidade o cargo
de agente de portaria, com aproveitamento no
cargo de guarda municipal e dá outras
providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria.

        Art. 2º. 

        Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível I, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.

          Parágrafo único  

          O agente de portaria que for enquadrado como guarda municipal nível I, em nenhuma hipótese poderá sofrer alterações em suas atribuições do cargo originário, sendo resguardados todos os direitos adquiridos no exercício do respectivo cargo.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.055, de 21 de fevereiro de 2020.
            Art. 3º. 

            Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal nível II, correspondente à referência já adquirida, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

                 

                Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                Prefeito


                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                Atenção
                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                  ________________________________________________________________________________________________________________________
                  Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                  Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                  CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518