Lei Ordinária nº 1.021, de 18 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1021

2019

18 de Julho de 2019

Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomocão restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a
idosos com locomoção restrita ao domicílio, e
a pessoas portadoras de deficiência com
mobilidade reduzida, no âmbito do Município
de Comendador Levy Gasparian.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomoção restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida.

        § 1º 

        As vacinas a serem aplicadas dentro do programa são aquelas prescritas em consulta médica, além daquelas constantes do protocolo médico como vacina contra a pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), gripe (influenza), febre amarela, outras vacinas obrigatórias por força de lei, e doses de reforço.

          § 2º 

          Considera-se idoso com locomoção restrita ao domicílio, para os efeitos desta Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade e incapaz de sair de casa sozinha, ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.

            § 3º 

            A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso, por familiares, ou por terceiros que sejam seus responsáveis.

              Art. 2º. 

              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Valter Luiz Ribeiro Lavinas
                  Prefeito


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