Lei Ordinária nº 1.016, de 10 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1016

2019

10 de Junho de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a obrigatoriedade da
apresentação da carteira de vacinação para
matrícula de alunos na rede de ensino no
Município de Comendador Levy Gasparian e
dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      As creches e escolas das Redes Públicas e Particulares de ensino no Município de Comendador Levy Gasparian deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
       

        Art. 2º. 

        Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização.

          § 1º 

          Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 60(sessenta) dias ininterruptos, dentro do qual terá assegurada a sua vaga.

            § 2º 

            O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.

              Art. 3º. 

              Os casos de descumprimento da presente lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Saúde, pela respectiva escola ou creche, para adoção das medidas cabíveis.
               

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  Valter Luiz Lavinas Ribeiro
                  Prefeito


                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                  Atenção
                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                    ________________________________________________________________________________________________________________________
                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                    CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518