Lei Ordinária nº 1.005, de 13 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 70, de 28 de outubro de 1994
Art. 1º.
O artigo 85 da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 85 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 85 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º
O servidor que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio, poderá optar mediante expressa declaração pelo gozo da metade do período, recebendo os vencimentos do seu cargo, correspondente à outra metade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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