Lei Ordinária nº 980, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

980

2018

17 de Maio de 2018

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei Municipal nº 964 de 18 de outubro de 2017.

        Art. 2º. 

        O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos do Município.

          Art. 3º. 

           A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2018.

               

              Valter Luiz Lavinas Ribeiro
              Prefeito


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