Lei Ordinária nº 966, de 08 de novembro de 2017
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2017 de acordo com os anexos integrantes desta Lei
A Receita fica estimada em R$ 70.059.811,00 (Setenta milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais), e a despesa fixada em R$ 70.059.811,00
(Setenta milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 247.714,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e quatorze reais), para atender ao art. 5°- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
| RECEITAS CORRENTES | 49.542.918,00 |
| Receita Tributária | 2.913.432,00 |
| Receita de Contribuição | 3.500.561,00 |
| Receita Patrimonial | 1.296.091,00 |
| Receita de Servicos | 442.652,00 |
| Transferências Correntes | 39.633.850.00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.756.332,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 20.516.893,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITА | 70.059.811,00 |
No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 6.818.702,00
(Seis milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos e dois reais), referente à conta
retificadora para formação do FUNDEB:
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:
| I - DESPESAS DOS PODERES | |
| Legislativo | 2.015.000,00 |
| Executivo | 68.044.811.00 |
| Total | 70.059.811,00 |
| II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO | |
| Gabinete do Prefeito | 1.300.000,00 |
| Secretaria de Administração | 2.690.000.00 |
| Secretaria de Fazenda | 3.200.000,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 11.910.000,00 |
| Secretaria de Obras | 25.450.000,00 |
| Procuradoria Jurídica | 1.300.000,00 |
| Secretaria de Industria e Comércio | 250.000,00 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 3.090.000,00 |
| Secretaria de Transporte | 800.000,00 |
| Controladoria Geral | 200.000,00 |
| Secretaria de Governo | 200.000,00 |
| Secretaria de Esporte e Lazer | 550.000,00 |
| Secretaria de Turismo | 230.000,00 |
| Secretaria de Habitação | 120.000,00 |
| Secretaria de Comunicação | 85.000,00 |
| Instituto de Previdência - Levy Prev | 5.123.561.00 |
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 420.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 7.561.000,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 1.216.250,00 |
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 2.349.000,00 |
| Total de Despesa de Executivo | 68.044.811,00 |
| Total de Despesa do Legislativo | 2.015.000,00 |
| Total Geral | 70.059.811,00 |
| III - DESPESAS POR FUNÇÃO | |
| Legislativo | 600.000,00 |
| Administrativo | 12.282.286,00 |
| Defesa Nacional | 30.000,00 |
| Assistência Social | 1.636.250,00 |
| Previdência Social | 6.253.561,00 |
| Saúde | 7.561.000,00 |
| Educação | 12.860.000,00 |
| Cultura | 1.380.000,00 |
| Dir. Da Cidadania | 30.000,00 |
| Urbanismo | 6.120.000,00 |
| Habitação | 10.000.000,00 |
| Saneamento | 5.032.000,00 |
| Gestão Ambiental | 2.817.000,00 |
| Agricultura | 130.000,00 |
| Comércio e Serviço | 100.000,00 |
| Desporto e Lazer | 1.780.000,00 |
| Encargos Especiais | 1.200.000,00 |
| Reserva de Contingência | 247.714,00 |
| Total Geral | 70.059.811,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2018 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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