Lei Ordinária nº 966, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

966

2017

8 de Novembro de 2017

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.

a A

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018 e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2017 de acordo com os anexos integrantes desta Lei

        Parágrafo único  

        A Receita fica estimada em R$ 70.059.811,00 (Setenta milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais), e a despesa fixada em R$ 70.059.811,00
        (Setenta milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 247.714,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e quatorze reais), para atender ao art. 5°- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:

          RECEITAS CORRENTES49.542.918,00
          Receita Tributária2.913.432,00
          Receita de Contribuição3.500.561,00
          Receita Patrimonial1.296.091,00
          Receita de Servicos442.652,00
          Transferências Correntes39.633.850.00
          Outras Receitas Correntes1.756.332,00
          RECEITAS DE CAPITAL20.516.893,00
          TOTAL GERAL DA RECEITА70.059.811,00

          No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 6.818.702,00
          (Seis milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos e dois reais), referente à conta
          retificadora para formação do FUNDEB:

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:

            I - DESPESAS DOS PODERES
            Legislativo2.015.000,00
            Executivo68.044.811.00
            Total70.059.811,00

             

            II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
            Gabinete do Prefeito1.300.000,00
            Secretaria de Administração2.690.000.00
            Secretaria de Fazenda3.200.000,00
            Secretaria de Educação e Cultura11.910.000,00
            Secretaria de Obras25.450.000,00
            Procuradoria Jurídica1.300.000,00
            Secretaria de Industria e Comércio250.000,00
            Secretaria de Serviços Públicos3.090.000,00
            Secretaria de Transporte800.000,00
            Controladoria Geral200.000,00
            Secretaria de Governo200.000,00
            Secretaria de Esporte e Lazer550.000,00
            Secretaria de Turismo230.000,00
            Secretaria de Habitação120.000,00
            Secretaria de Comunicação85.000,00
            Instituto de Previdência - Levy Prev5.123.561.00
            Fundo Municipal da Criança e do Adolescente420.000,00
            Fundo Municipal de Saúde7.561.000,00
            Fundo Municipal de Assistência Social1.216.250,00
            Fundo Municipal do Meio Ambiente2.349.000,00
            Total de Despesa de Executivo68.044.811,00
            Total de Despesa do Legislativo2.015.000,00
            Total Geral70.059.811,00

             

            III - DESPESAS POR FUNÇÃO
            Legislativo600.000,00
            Administrativo12.282.286,00
            Defesa Nacional30.000,00
            Assistência Social1.636.250,00
            Previdência Social6.253.561,00
            Saúde7.561.000,00
            Educação12.860.000,00
            Cultura1.380.000,00
            Dir. Da Cidadania30.000,00
            Urbanismo6.120.000,00
            Habitação10.000.000,00
            Saneamento5.032.000,00
            Gestão Ambiental2.817.000,00
            Agricultura130.000,00
            Comércio e Serviço100.000,00
            Desporto e Lazer1.780.000,00
            Encargos Especiais1.200.000,00
            Reserva de Contingência247.714,00
            Total Geral70.059.811,00
              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2018 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.

                Art. 5º. 

                O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

                  Art. 6º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Valter Luis lavinas Ribeiro
                      Prefeito


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