Lei Ordinária nº 947, de 22 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

947

2017

22 de Junho de 2017

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
      nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de Passagem de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional.

        Art. 2º. 

        Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá о Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios, decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando o melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

               

              Valter Luis lavinas Ribeiro
              Prefeito


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