Lei Ordinária nº 944, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

944

2017

25 de Maio de 2017

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, com fundamento no art. 14, §2° da Lei Municipal nº 930 de 07 de outubro de 2016.

        Art. 2º. 

        A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


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