Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 08 de Novembro de 2017

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

25

2017

8 de Novembro de 2017

Altera o Art. 280 do Código Tributário do Município de Comendador Levy Gasparian, Lei no 043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras providências.

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Altera o Art. 280 do Código Tributário do Município de Comendador Levy Gasparian, Lei no 043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta eeu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 280 do Código Tributário do Município, Lei 043, de 27 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 280 - O recebimento de débitos constantes da dívida ativa já encaminhados para a cobrança judicial poderão ser parcelados em até 06 (seis)
      parcelas, devidamente atualizados à data do requerimento, desde que autorizado pelo setor jurídico do Município.


      §1°-O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 23 (vinte e três) unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ).


      §2-0 parcelamento em número superior somente poderá ocorrer
      mediante autorização judicial nos autos do processo de execução fiscal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


          Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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