Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 29 de Maio de 2017
Fica instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques,
jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer e logradouros públicos de Comendador Levy Gasparian.
Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação no qual constarão as atribuições das partes.
Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local.
Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto,
bem como colocar placas-padrão no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
Inscrição dos dizeres:
Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por...;
Serviços fiscalizados pela Secretaria de Obras.
Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na Placa.
O tamanho da placa deverá ser proporcional às dimensões do local adotado, obedecendo a um limite máximo de até 4 m² (quatro metros
quadrados).
Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação
com a paisagem.
As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos à aprovação prévia da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Todas as formas de exploração de mídia e imagem ficam sujeitas à aprovação do Executivo.
Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6°
Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial
O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos paisagísticos, bem como
a análise e a aceitação de propostas.
Fica autorizado ao Executivo isentar do pagamento da taxa de licença para ocupação de áreas públicas, quando a parceria for com pessoas
físicas ou jurídicas ocupantes de prédios públicos, sejam permissionários ou concessionários, que comprovem investimento superior a 10% ao valor da referida taxa.
Para a comprovação dos investimentos mencionados no caput do artigo deverão ser apresentados documentos revertidos das formalidades legais, os quais deverão ser formalmente apresentados à Secretaria de Fazenda que os apreciará.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian