Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 20 de Março de 2017
Fica extinta a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE criada pela Lei nº 707 de 11 de fevereiro de 2011.
As atribuições da extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, elencadas no artigo 2º da Lei n° 707 de 11 de fevereiro de 2011, passam
integralmente a serem de competência da Secretaria Municipal de Indústria Comércio.
A estrutura funcional e os Cargos de Direção e Assessoramento da extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda serão transferidos para a
Gestão da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, definida no artigo 1°, alínea "k" da Lei n° 626 de 12 de janeiro de 2009, passa a ser a
seguinte:
k) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Assessor de Contratos e Convênios | CDA 2 |
| 01 | Assessor de Apoio ao Emprego | CDA 2 |
| 01 | Coordenador de Trabalho e Renda | CDA 4 |
| 01 | Assessor Especial de Trabalho e Renda | CDA 3 |
| 01 | Assessor Adjunto do Cadastro de Emprego | CDA 2 |
| 06 | Assessor Distrital de Trabalho e Renda | CDA 1 |
Os servidores em exercício vinculados a extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda deverão se apresentar automaticamente ao Gestor da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio após a publicação da presente Lei.
Permanecem em vigor os dispositivos não conflitantes da Lei nº 707 de 11 de fevereiro de 2011.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se à disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian