Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 20 de Março de 2017

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

4

2017

20 de Março de 2017

Extingue a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE, transfere sua estrutura e atribuições para Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Extingue a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE, transfere sua estrutura e atribuições para Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica extinta a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SEMTRE criada pela Lei nº 707 de 11 de fevereiro de 2011.

        Art. 2º. 

        As atribuições da extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, elencadas no artigo 2º da Lei n° 707 de 11 de fevereiro de 2011, passam
        integralmente a serem de competência da Secretaria Municipal de Indústria Comércio.

          Art. 3º. 

          A estrutura funcional e os Cargos de Direção e Assessoramento da extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda serão transferidos para a
          Gestão da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

            Art. 4º. 

            A estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, definida no artigo 1°, alínea "k" da Lei n° 626 de 12 de janeiro de 2009, passa a ser a
            seguinte:

            k) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio:

                       

            QUANTIDADE
            DE CARGOS
            CARGONÍVEL
            01Assessor de Contratos e ConvêniosCDA 2
            01Assessor de Apoio ao EmpregoCDA 2
            01Coordenador de Trabalho e RendaCDA 4
            01Assessor Especial de Trabalho e RendaCDA 3
            01Assessor Adjunto do Cadastro de EmpregoCDA 2
            06Assessor Distrital de Trabalho e RendaCDA 1
              Art. 5º. 

              Os servidores em exercício vinculados a extinta Secretaria Municipal do Trabalho e Renda deverão se apresentar automaticamente ao Gestor da
              Secretaria Municipal de Indústria e Comércio após a publicação da presente Lei.

                Art. 6º. 

                Permanecem em vigor os dispositivos não conflitantes da Lei nº 707 de 11 de fevereiro de 2011.

                  Art. 7º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se à disposições em contrário.

                       

                      Valter Luis lavinas Ribeiro
                      Prefeito


                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

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                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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