Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 06 de Março de 2017

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

2

2017

6 de Março de 2017

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos
      valores na forma abaixo:

      UNIDADE GESTORA30.030.000 – FUNDO DE SAÚDE DE COM. LEVY GASPARIAN 
      PROGRAMA0026- POVO SAUDÁVEL 
      AÇÃO2550-FUNCIONAMENTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
      DE SAÚDE
       
      ELEM. DE DESPESA3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO25.400,00
      FONTE D/ RECURSOS100- ORDINÁRIO 
      SUBTOTAL25.400,00
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma
        abaixo:

        UNIDADE GESTORA30.030.000 – FUNDO DE SAÚDE DE COM. LEVY GASPARIAN 
        PROGRAMA0026- POVO SAUDÁVEL 
        AÇÃO2079 – ESPECIFICAÇÕES REGIONAIS 
        ELEM. DE DESPESA3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.JURÍDICA25.400,00
        FONTE D/ RECURSOS100- ORDINÁRIO 
        TOTAL25.400,00
          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518