Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 08 de Novembro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

25

2018

8 de Novembro de 2018

Altera o §2° da lei Municipal n° 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.

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Altera o §2° da lei Municipal n° 070, de 28 de outubro de 1994, e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Artigo 1°- O §2° do artigo 85 da Lei Municipal nº 070, de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

                                                               "Art. 85-...
                                                                §1°-...
                                                                §2° - A licença poderá ser gozada de uma só vez ou em parcelas, por
                                                                períodos nunca inferiores a 15 (quinze) dias, devendo o servidor declarar
                                                                expressamente, no ato do requerimento, o número de dias que deseja gozar.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


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          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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